QUEM DIRIA

Depois de deixar de lado o design em busca da SOBREVIVÊNCIA no mercado, tornando-me vendedora de produtos gráficos e, em seguida, servidora pública, surge a oportunidade de mostrar novamente minhas habilidades artísticas, desta vez, dentro de um órgão essencialmente jurídico. Paira a sensação de estar voltando no tempo, porém é muito mais rico do que isso, por causa da experiência de vida acumulada até hoje. Apesar de minhas LIMITAÇÕES físicas terem se acentuado um bocado e de haverem tantas complicações na rotina até alcançar, o mais breve possível, uma adaptação satisfatória, certamente se trata de uma época de GRANDES REALIZAÇÕES – confirmando o que já dizia o mapa astral para 2012. Nada está por acaso onde se encontra. A busca pelo EQUILÍBRIO, desde o micro até o macrocosmo, é a lei maior que existe.

Ah, não apenas no aspecto profissional, mas tão importante quanto, o REENCONTRO pessoal que tenho experimentado com a NATUREZA tem me trazido um aconchego irresistível muito além do que qualquer religião poderia propor. É como ignorar todos os mapas do tesouro enganosos que me são apresentados a cada dia e apenas vivenciar o momento PRESENTE com a guia LIVRE da intuição.

Não há caminho MELHOR do que aquele que os meus pés percorrem.

Que valor inestimável possui o cheiro exalado pela minha horta na varanda quando lhe abasteço de água… São PALAVRAS de agradecimento, como explica muito bem o Fabian Laslo. Mais do que os seus vizinhos, o pé de hortelã grosso vibra e canta amor com seu AROMA medicinal… Nenhum diamante no mundo poderia representar mais para meu viver do que essa presença vegetal que HABITA minha casa, me alimenta e cresce milagrosamente todos os dias, sem precisar se mover nem mesmo SER SALVO por algum messias. Ele APENAS EXISTE por seu tempo, alimentará outros seres, tornando-se parte deles, depois voltando à mistura da terra e tudo novamente. Sempre na presença indispensável do Sol, esse sim tem vida longa. Nós somos simplesmente FAÍSCAS temporárias. Quantas vezes, nos enganamos pensando que somos grande coisa, deixando de ser unicamente nós mesmos, individualmente especiais, e coletivamente muito mais que isso.

E hoje, que momento glorioso ao levar meu filho à escola, ouvindo a música preferida por ele dos Beatles, Yellow Submarine. Durante o caminho, conversávamos sobre o início das aulas de música – depois de fazermos juntos seu dever de casa e um pequeno exercício de meditação do Brahma Kumaris – lhe perguntei se estava tudo bem antes de descermos do carro. Com um olhar tranquilo, ele respondeu, : “Mamãe, eu to FELIZ!”

Desafios sempre existem, muitas vezes dolorosos, mas é por causa deles que sentimos valiosas as CONQUISTAS.

Para onde?

No meio um dezembro, pleno horário de verão, é de manhã, o despertador toca. Preocupado em cumprir da melhor forma sua jornada diária, pessoal e laboral, levanta seu corpo da cama num salto e sem sequer espiar os primeiros raios do sol, engole um copo de café pra despertar os neurônios, passa uma água da cabeça aos pés para descarregar o ranço da madrugada e finalmente faz a caminhada matinal (até o carro).

Suficientemente absorvido pelo conturbado trânsito de automóveis, pessoas e animais que circulam quase sempre desorganizadamente, consegue ainda simultaneamente preocupar-se com a conta que vence hoje e o correio ainda não entregou. Tudo o que você quer é chegar em segurança e pontualmente em seu escritório.

Mas o congestionamento em que se meteu, sem ter maneira de sair, chega aos seus pensamentos, que se travam ao som purulento dos motores que fumegam sem parar por onde passam. Com o seu carro parado, seus olhos agora podem passear na paisagem e encontrar restos de vida à margem das pistas, nos leitos dos rios poluídos contaminando não apenas a paisagem ao seu redor mas seus pensamentos, que borbulham insatisfação com essa rotina avassaladora.

A busca pela segurança lhe custa uma fatia considerável do seu orçamento, a pretensa comodidade revela-se transtornadora, pois trabalha para ter tranquilidade mas contudo acaba envolvido em mais problemas ao invés de conseguir simplificar a vida. O rapaz na sinaleira lhe aborda querendo trocados, desesperado por não estar em seu lugar e ter que lhe pedir algo para comprar comida ou sabe-se-lá o quê. Sua respiração, ofegante, nem mesmo permite um fornecimento eficiente de oxigênio para o seu cérebro e seu nível de estresse vai subindo até o nebuloso céu.

Aonde isso tudo vai parar?

De repente, um raio luminoso atravessa o pára-brisa do seu carro e lhe cega por alguns instantes, parecendo arrancar-lhe daquele lugar para outro totalmente brilhante e agradável. Ao retornar para o mesmo lugar que estava antes de ser acometido pela luz, percebe na mesma paisagem inúmeras árvores frutíferas, flores belíssimas colorindo a paisagem urbana, como musas naturais persistentes ao inóspito ambiente em que se encontram. Elas sempre estiveram ali, mas seus olhos nunca as contemplavam como desta vez. Nas pessoas, consegue ver muito mais atitudes gentis do que antes e o céu, esplendorosamente azul, traz consigo aves longínquas, sobreviventes de todo tipo de clima pelos quais já passaram, desfrutando da liberdade deliciosa de entregar-se ao vento, confiando que estarão sempre bem de alguma forma, não importando o que lhes aconteça.

Então se dá conta de que pode guiar-se de volta à natureza, e encontrar a paz nas coisas simples, renovando seu modo de ver e sentir o universo do qual é o co-criador. Onde quer que esteja, carrega a fórmula do equilíbrio dentro de si e tem o poder de renovar-se a cada instante.

Laura Bernardes 14/dez/2012

Obstáculos para serem galgados

“A liberdade manifesta-se através da amplitude de visão. Coisas que os seres em geral vêem como obstáculos sao vistas pelos grandes seres como situações com grande potencial de benefício.”

Padma Samten, Meditando a Vida.

Infinitas Possibilidades

Prêmio Liberdade por by Amsilva.

Funciona para quem acredita. Acredita quem quer. Logo, se quer que funcione, acredite que a chave para ser, ter e experimentar tudo o que deseja está dentro de vc. Não somos vítimas a não ser de nós mesmos…

“O que alarga a vida de uma pessoa são os sonhos impossíveis.Clarice Lispector

Não tenho vergonha de nada em minha vida. Cada experiência é válida para a construção do que Sou. Se alguém estiver incomodado, talvez seja porque não se permite realizar tudo o que deseja. Não sou eu que tenho que mudar para agradar a ninguém. Permita-se. Vc também pode tudo. É só entender como funciona e criar o momento.

“Na natureza não existem recompensas nem castigos. Existem consequências.”  Max Gehringer

Afinal, vc está satisfeito com sua vida e tudo o mais ao redor? Vai ficar reclamando e procurando por culpados ou vai ser a mola propulsora das transformações almejadas?

“Seja a mudança que você deseja ver no mundo.”  Gandhi

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>>>> Arrisque, petisque, leia e assista as sugestões abaixo:

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Resenha sobre O Efeito Sombra- do blog Evoluindo Sempre

“Tudo que escondemos conscientemente e até inconscientemente para nos sentir amados, aceitos, sociáveis, de acordo com aquilo que idealizamos do nosso ser perfeito, torna-se a sombra.

(…) continuaremos a julgar enquanto nos projetarmos no outro. Por isso as pessoas julgam tanto, só vamos parar de julgar quando não mais refletirmos aquilo que achamos horroroso em nós mesmos, que não aceitamos. Quando apontamos o dedo, três deles apontam em nossa própria direção. “

Leia mais em… http://evoluindo-sempre.blogspot.com/2011/01/sombra-e-um-termo-utilizado-na.html?spref=fb

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Modelo tradicional de família é superado pelas novas relações afetivas

“Pai, mãe e filhos sentados à mesa na hora do café da manhã. Essa é uma cena que se imagina instantaneamente quando o assunto ‘família’ é mencionado. Portanto, esse modelo mononuclear mudou bastante ao longo dos anos. Atualmente, as árvores genealógicas se encontram diversificadas perante o grande número de novos casamentos, divórcios, filhos, enteados, padrastos, madrastas e novas formas de relacionamento.”

Leia mais em… http://ibahia.com/detalhe/noticia/novas-formas-de-relacionamento-mudam-estrutura-das-arvores-genealogicas/

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Afinidades Eletivas, de Saulo Pinto Silva, Blog Tempo de Crítica

Há muito se sabe que a família não é uma escolha resultante da liberdade e da autonomia do indivíduo livre, pelo menos esta forma patriarcal, monolítica, autoritária e fechada como o tipo real que foi se desenvolvimento, ao longo da dura existência história do homem, que tanto ódio e desprezo entre nós mesmos e os outros acarretou. É óbvio que a santa aliança entre o cristianismo, como a forma mais decadente de desenvolvimento do misticismo, o poder estatal e os poderes todos poderosos da propriedade privada são, na verdade, a genealogia da afinidade seletiva que representa a família para a perfeita desarmonia dos homens. A dominância do masculino e da autoridade do pater são a varinha de condão de uma…

Leia mais em… http://tempodecritica.blogspot.com/2011/01/afinidades-eletivas.html

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Tempo de Mudanças – Um curta da ERD Filmes

(Este e outros sobre relacionamento de forma humorada disponível no site Rede Relações Livres)

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O Violador – curta de ERD Filmes (2005)

“Nós somos o que nossos medos permitem”

Exercício Transmutador

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“A maneira como você pensa, a maneira como você se comporta, a forma que você come, podem influenciar a sua vida por 30 a 50 anos.”
Deepak Chopra
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Permita aos outros serem como querem, deixando a dependência se dissipar.

Perdoem as atitudes egoístas de quem ainda não se libertou do medo pré-arraigado, esse sentimento incutido pelos dominadores para tolhir os fracos. Você não precisa ser fraco pois está aprendendo a ter consciência de que é um ser metafísico.
Também não precisa ser dominador, aproveitando da fraqueza nem da paciência alheia.  São todos complementares com os demais seres e não há necessidade de dependência.Apenas deixe fluir, com honestidade, que traz leveza, e sem seguir padrões sociais pré-determinados.

Dessa forma, pode desempenhar com maior maestria e tranquilidade os papéis no mundo material, com discernimento para semear ações benéficas ou ao menos não interferir destrutivamente na semeadura alheia.

Nas pequenas e nas grandes coisas, há sincronicidade. As coisas ao redor estão acontecendo de acordo com seus pensamentos, observe isso com a devida atenção e então crie pensamentos construtivos.

Não há sentido no medo quando se tem consciência de que se é construtor do futuro, não apenas materialmente mas também metafisicamente por tudo o que acontecerá.

Agradeça pelos que estão em sua vida e deseje sabedoria na construção dos caminhos como indivíduos e como grupo.

Pluvial

Plurais sentidos
Roxas Quaresmeiras

Nuvens cobrindo
Morros ao redor
Do imenso vale

Quase-arco-íris
Cachoeiras salpicantes
Transcendentes

Guardar momentos
Como coleção de retalhos
Costurá-los na lembrança

Deliciosa Lua Cheia
D’outro dia
Temperada com faíscas

Um brinde aos distantes
E plurais amores

Pluvial melancolia
Hidrata a semente dispersa
Na terra fértil

Aguarda só mais um pouquinho
Para desfrutar da beleza
E do aroma dessas flores
Da textura  suave das pétalas
Da sombra confortável em seus braços

 

Libertar

O desejo de te entregar aos impulsos da alma, à arte,
num ato de realização pessoal, à total subjetividade
do ser, pulsa e permeia teus dias?

Porque apenas pagar as contas no fim do mês,
ver teus rendimentos se esvaírem nos corriqueiros gastos
e nas pequenas loucuras que te permites
enquanto consumidor não te torna completo
como ser humano.

És somente peças do sistema global massacrante.

Embora possas dizer que tens independência financeira
alcançada após muitos anos de estudo, conquistaste
um cargo no sistema burocrático, ou ainda que seja
numa das esferas do sistema capitalista

Há raras oportunidades para sentir-te vivo de verdade,
ligado aos seus semelhantes e querido
pelas qualidades impagáveis do ser.

As mesmas qualidades que não podes sempre expor
nesta sociedade onde “tudo que disseres pode e será
usado contra ti”, seja no tribunal ou inesperadamente
em qualquer situação.

Quanto tempo livre tens para estar com aqueles de quem
gostas, totalmente disponível e despreocupado
para desfrutar do simples prazer de viver,
unindo esforços para se melhorarem
como indivíduos e coletivamente.

Quantas prisões te abocanham simultaneamente,
incutindo-te medo e culpa, induzindo-te
à perda do precioso tempo.

Tempo que poderias dedicar à realização
dos teus mais íntimos sonhos, explorando
todo o teu potencial criativo.

Assim, vendem-te a ideia de um deus castrador,
fazem-te, muitas vezes, viver frustrado, seja
trancado em casa por medo da violência externa,
seja dentro de relações supostamente felizes e empregos
que te pagam sempre menos do que o necessário
para sustentar o nível social em que pensas te enquadrar.

Massas de manobras gigantescas se perpetuam ignorantes
de sua função nas mãos dos que fazem mas não cumprem as leis.

De outro lado, a insanidade rodeia os que pensam ter consciência
da realidade como se houvesse objetividade acima de tudo.

Se o apego demasiado é gerador de tanto sofrimento,
de uma maneira o desprendimento total da vida mundana
também constitui ilusão, pois não haveria propósito
em nascer e experimentar todas as fases da vida
sem intensidade, sublimando-se o espírito à medida
em que a matéria se entrega às oportunidades que se
apresentam para serem desvendadas.

Quantas vezes, percebes o quanto estai a sós,
e nem mesmo sabes para onde ir.

É preciso que estejas atento e presente de corpo e alma,
com a mente consciente do teu livre-arbítrio sem limites
esquivando-te dos laços que tentam impedir
o teu pleno desenvolvimento.

Não há caminho certo, nem lugar pré-determinado
onde devas chegar.

Liberta-te das atitudes limitadoras.

Todas as possibilidades te pertencem.

Laura Bernardes, 26/02/2011

O que alarga a vida de uma pessoa
são os sonhos impossíveis.
(Clarice Lispector)

Seja a mudança que você deseja ver no mundo.
(Gandhi)

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“E no meio dessa confusão alguém partiu sem se despedir; foi triste. Se houvesse uma despedida talvez fosse mais triste, talvez tenha sido melhor assim, uma separação como às vezes acontece em um baile de carnaval — uma pessoa se perda da outra, procura-a por um instante e depois adere a qualquer cordão. É melhor para os amantes pensar que a última vez que se encontraram se amaram muito — depois apenas aconteceu que não se encontraram mais. Eles não se despediram, a vida é que os despediu, cada um para seu lado — sem glória nem humilhação.

Creio que será permitido guardar uma leve tristeza, e também uma lembrança boa; que não será proibido confessar que às vezes se tem saudades; nem será odioso dizer que a separação ao mesmo tempo nos traz um inexplicável sentimento de alívio, e de sossego; e um indefinível remorso; e um recôndito despeito.

E que houve momentos perfeitos que passaram, mas não se perderam, porque ficaram em nossa vida; que a lembrança deles nos faz sentir maior a nossa solidão; mas que essa solidão ficou menos infeliz: que importa que uma estrela já esteja morta se ela ainda brilha no fundo de nossa noite e de nosso confuso sonho?

Talvez não mereçamos imaginar que haverá outros verões; se eles vierem, nós os receberemos obedientes como as cigarras e as paineiras — com flores e cantos. O inverno — te lembras — nos maltratou; não havia flores, não havia mar, e fomos sacudidos de um lado para outro como dois bonecos na mão de um titeriteiro inábil.

Ah, talvez valesse a pena dizer que houve um telefonema que não pôde haver; entretanto, é possível que não adiantasse nada. Para que explicações? Esqueçamos as pequenas coisas mortificantes; o silêncio torna tudo menos penoso; lembremos apenas as coisas douradas e digamos apenas a pequena palavra: adeus.

A pequena palavra que se alonga como um canto de cigarra perdido numa tarde de domingo.”

Extraído do livro de Rubem Braga “A Traição das Elegantes”, Editora Sabiá – Rio de Janeiro, 1967, pág. 83.

(Agradecimentos ao site que disponibilizou o texto: http://www.releituras.com/rubembraga_despedida.asp)

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“Guardar uma coisa não é escondê-la ou trancá-la.
Em cofre não se guarda coisa alguma.
Em cofre perde-se a coisa à vista.

Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por
admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado.

Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por
ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela,
isto é, estar por ela ou ser por ela.

Por isso, melhor se guarda o vôo de um  pássaro
Do que de um pássaro sem vôos.

Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica,
por isso se declara e declama um poema:

Para guardá-lo:

Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda:
Guarde o que quer que guarda um poema:

Por isso o lance do poema:
Por guardar-se o que se quer guardar.”

(Antonio Cícero – Guardar, extraído do site: http://www.tanto.com.br/antonio-cicero.htm)

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Nunca a alheia vontade, inda que grata,
Cumpras por própria. Manda no que fazes,
Nem de ti mesmo servo.
Niguém te dá quem és. Nada te mude.
Teu íntimo destino involuntário
Cumpre alto. Sê teu filho.

(…)

Sem a loucura que é o homem
Mais que a besta sadia,
Cadáver adiado que procria?

(…)

Vem sentar-te comigo, Lídia, à beira do rio.
Sossegadamente fitemos o seu curso e aprendamos
Que a vida passa, e não estamos de mãos enlaçadas.
(Enlaçemos as mãos).

Depois pensemos, crianças adultas, que a vida
Passa e não fica, nada deixa e nunca regressa,
Vai para um mar muito longe, para o pé do Fado,
Mais longe que os deuses.

Desenlacemos as mãos, porque não vale a pena cansarmo-nos.
Quer gozemos, quer não gozemos, passamos como o rio.
Mais vale saber passar silenciosamente.
E sem desassossegos grandes.

(…)

Porque quem ama nunca sabe o que ama
Nem sabe porque ama, nem sabe o que é amar…

Da minha aldeia vejo quanto da terra se pode ver do Universo…
Por isso a minha aldeia é tão grande como outra terra qualquer,
Porque eu sou do tamanho do que vejo
E não do tamanho da minha altura…

(Trechos de poesias de Fernando Pessoa, adaptado de http://www.astormentas.com/pessoa.htm)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo (Gandhi)

Viva a Liberdade Religiosa


O Prefeito de Piracicaba, o sr. Barjas Negri, vetou totalmente a lei proposta pela Câmara de Piracicaba que intencionava tornar ilegal o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos.

Esse veto se dá em momento de grande luta por parte das Comunidades Tradicionais de Terreiro, que se uniram e protestaram, argumentaram e estiveram presentes na Câmara diversas vezes. Parabéns a todos nós por essa vitória!

O texto da lei encontra-se abaixo.

RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 202/10 – AUTÓGRAFO Nº 256/10, QUE “PROÍBE O USO E O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM PRÁTICAS DE RITUAIS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Egrégia Câmara,

Tem o presente a finalidade de interpor junto a essa Ilustre Casa de Leis, em consonância com seus ditames regimentais e com os dispositivos constitucionais, bem como nos termos do art. 121, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, do art. 211 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba e do art. 66, §§ 1º e 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as razões de VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 202/10 – Autógrafo nº 256/10 – de autoria do Poder Legislativo, que “proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências”, pelos motivos que passamos a expor:

RAZÕES DO VETO

Preliminarmente, importante esclarecer que o veto total ora interposto se fundamenta em motivos de inconstitucionalidade do referido projeto de lei, uma vez que embora tenha o mesmo recebido nosso reconhecimento quanto ao mérito de proteção dos animais, em seu bojo o referido projeto acaba por incorrer em infringência ao artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal de 1.988, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” e, por consequência, ao art. 60, § 4º, inciso IV, que dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.

Em razão do Brasil se constituir em um Estado laico possuímos uma grande diversidade de cultos religiosos e uma proteção muito grande a estes cultos, especialmente incluída em nosso texto constitucional, sendo certo que a abrangência do preceito constitucional é ampla, pois, sendo a religião um complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. O constrangimento da pessoa humana, de forma a constrangê-lo a renunciar sua fé, representa desrespeito à diversidade democrática de ideias, filosofias e à própria diversidade espiritual.(MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 6ª ed. atual. São Paulo: Atlas. 2006. 215 p.)

Assim, cabe destacar que segundo nos explica artigo editado pelo Dr. Marcelo Tadvald, “a imolação de animais consiste em uma prática corriqueira nas religiões afro-brasileiras, à exceção de algumas denominações conhecidas como “linha branca” 1. Nas demais, basicamente, são imolados animais chamados de “dois pés” (aves como pombas e galináceos) e de “quatro pés” (ovinos, suínos, bovinos e caprinos). O sacrifício desses animais possui um investimento simbólico e litúrgico imprescindível para a teogonia e liturgias próprias do contexto religioso afro-brasileiro. Dado que as religiões afro-brasileiras são religiões de iniciação, e não de conversão, a imolação de animais é parte integrante desse processo e serve também para realizar uma comunicação e troca de benefícios religiosos entre os adeptos e as entidades (serviços e “trabalhos”, oferendas e agradecimentos, etc), sempre obedecendo a regras específicas e sofisticadas, ditadas pela tradição e marcantes nesses rituais. Somado ao transe possessivo, o sacrifício de animais consiste em um dos pilares destas religiões (Goldman, 1984). Não obstante, o sacrifício deve sempre ser reconhecido enquanto um fenômeno social que mobiliza diferentes atores com fins específicos, social e legitimamente construído.

As trocas simbólicas advindas desse fenômeno são parte integrante do código de sentido oferecido por tais religiões para seus adeptos. As imolações realizadas nas religiões afro-brasileiras, o destino mais peculiar da carne do animal consiste na alimentação, que também pode ser percebida como parte do ritual…” (Direito Litúrgico, Direito Legal: a polêmica em torno do sacrifício ritual de animais nas religiões afro-gaúchas, Revista Caminhos, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 129-147, jan./jun. 2007).

Desta forma, o que verificamos é que a imolação de animais é parte imprescindível dos cultos professados pelas religiões afro-brasileiras e não apenas por elas, sendo certo que a vedação realizada pelo projeto de lei ora vetado pode significar um constrangimento de seus adeptos à renúncia de sua crença, o que ensejaria evidente infringência aos preceitos constitucionais supracitados e desarrazoada medida de restrição à direito fundamental resguardado.

Nesse mesmo sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70010129690, Relator Desembargador Araken de Assis, julgado em 18/04/2005, na qual o Tribunal Pleno, por maioria de votos, proferiu o seguinte acórdão:

“…. É fato notório que o homem e a mulher matam, diariamente, número incalculável de outros animais para comê-los. O caráter exclusivamente “doméstico” do animal, ou seu uso para fins alimentares, depende da cultura do povo. Recordo a figura do cachorro, tanto animal de estimação, quanto fina iguaria em determinados Países. E não há, no direito brasileiro, norma que só autorize matar animal próprio para fins de alimentação.

Então, não vejo como presumir que a morte de um animal, a exemplo de um galo, num culto religioso seja uma “crueldade” diferente daquela praticada (e louvada pelas autoridades econômicas com grandiosa geração de moedas fortes para o bem do Brasil) pelos matadouros de aves.

Existindo algum excesso eventual, talvez se configure, nas peculiaridades do caso concreto, a já mencionada contravenção; porém, em tese nenhuma norma de ordem pública, ou outro direito fundamental, restringe a prática explicitada no texto controvertido.

Por outro lado, há precedentes respeitáveis no sentido de consagrar a liberdade de culto. É digna de registro a valiosa contribuição do Prof. Dr. HÉDIO SILVA JR., trazendo à baila o caso julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em outubro de 1992 (inteiro teor à fls. 296/428), no caso Church of Lukumi Balalu Aye versus City of Hialeah. Apesar de as leis locais proibirem, expressamente, o sacrifício de animais, prática adotada pela referida Igreja, pertencente à confissão da “Santería” (proveniente de negros cubanos), a Suprema Corte entendeu que as autoridades locais deviam respeitar a tolerância religiosa….Tanto assim é que, se me permite o eminente Relator, na ementa do seu douto projeto de acórdão, assim diz:

“Não é inconstitucional a lei que introduziu o parágrafo único, explicitando que não infringe o Código Estadual de Proteção aos Animais o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana”…..Parece-me que, então, de uma vez por todas, ficaria claro que é permitido, mas não é uma permissão no sentido absoluto de que o animal possa ser sacrificado das formas, muitas vezes, mais cruéis/ e mais vis. Pelo contrário, respeitada essa linha, não me parece que haja no nosso ordenamento jurídico uma proibição quanto à morte de animais nesse sentido….” (grifo nosso)

Assim, o que verificamos é que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade acima mencionada concluiu não ser inconstitucional a lei do estado do Rio Grande do Sul que introduziu expressamente um parágrafo único, explicitando que não infringe o Código Estadual de Proteção aos Animais o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, sendo certo que naquele estado o direito à liberdade de culto religioso, incluindo a imolação de animais, foi resguardada de forma expressa, ressalvadas as disposições constantes do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998 e do art. 64 do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1.941 – Lei de Contravenções Penais, ambas estabelecem penas para a prática de maus-tratos e crueldade contra animais.

Nesse sentido, o que se verifica é que mesmo as religiões de matriz africana estão sujeitas à legislação federal de forma que se comprovada crueldade ou maus-tratos com animais poderá haver apuração em âmbito do processo penal, não estando elas isentas da observância dessa legislação, nem sendo vedada a imolação de animais em razão disso, porém, por certo, tais fatos demandam a necessidade de produção de provas na esfera penal, sendo que a simples presunção não é suficiente para restrição de um direito fundamental.

Ademais, cabe destacar, ainda, que a decisão proferida pelo referido Tribunal de Justiça foi recentemente reafirmada em sede de Ação Civil Pública nº 70026890210, julgada improcedente pela Segunda Câmara Cível do mesmo Tribunal, por unanimidade, em 12 de agosto de 2009, com o seguinte teor:

“…Estou votando por desprovê-lo – adianto desde logo –, mantendo a sentença hostilizada, que deu adequada solução ao caso ao concluir pela improcedência desta ação civil pública. “In casu”, vê-se que Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo, após receber comunicação anônima, instaurou inquérito civil para apurar eventuais práticas abusivas contra animais e riscos à saúde pública em razão de sacrifícios (de animais) em rituais religiosos realizados em templo localizado na Rua Humaitá, nº 545, em Novo Hamburgo.Com base em parcos elementos de convicção amealhados no inquérito civil, propôs esta ação civil pública, cuja sentença desacolheu o pedido formulado à inicial ….. razão pela qual concluiu a sentença, de lavra do culto Juiz de Direito LUIZ FELIPE SEVERO DESSESSARDS, pela desestimação da demanda, em termos que adoto como razões de decidir e incorporo ao meu voto, transcrevendo-os no que releva, “in litteris” (fls. 199-199v.):

(…) sopesado o suporte legislativo e a declaração de constitucionalidade da LEI 12.131/04, concluo que para a formação de juízo de procedência na presente demanda, imperiosa seria a comprovação de que, nos cultos religiosos empregados pelo réu ocorrem, de fato: (I) a prática de recursos de crueldade na morte dos animais; (II) o uso de animais não destinados à alimentação humana; e, (III) a inadequada destinação dos despojos do animal, para fins de resguardo da saúde pública.

No entanto, não há nos autos, minimamente, provas no sentido de corroborar às alegações da inicial, nada obstante a ampla dilação probatória facultada.

Cediço, pois, que as alegações das partes devem ser comprovadas e, na esteira de que alegar e não comprovar é o mesmo que nada alegar – alegata et probata – não há como acolher a pretensão ministerial, tendo em vista os elementos concretos coligidos aos autos, (…).

Também o ofício emanado da Secretaria de Meio Ambiente (fl. 41) não é conclusivo no sentido de que havia prática de atos cruéis. O fato de haver animais mortos no local (uma pomba e um cabrito), não leva, por si só, o reconhecimentoda existência de crueldade ou excessos.

Efetivamente, entender de outro modo importaria em negar ao réu o direito constitucionalmente garantido de liberdade de culto….” (grifo nosso)

Além disso, cabe destaque para o fato de que o referido projeto de lei fere, também, o inciso I, do artigo 19 da Constituição Federal que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Novamente, reiteramos nossa posição e pretendemos deixar claro que não somos contrários à defesa e proteção dos animais contra atos de crueldade nos termos da legislação penal vigente, no entanto, não podemos concordar com o constrangimento do direito de crença e de culto religioso professado por determinadas religiões e exercido ao longo de toda a evolução da humanidade, direito esse resguardado amplamente por nossa Carta Constitucional e com decisões reiteradas nesse sentido.

Em razão disso, destacamos o posicionamento e informações trazidas em parecer proferido pelo Ilustre Prof. Dr. Hédio Silva Jr., conforme segue:

Com efeito, ao menos, dois tratados, além de uma declaração internacional, traçam balizas jurídicas da liberdade de culto e de liturgia:

• Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos:

art. 18, item 1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.

Item. 3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. (promulgado pelo Decreto nº 592, de 06 de julho de 1.992)

• Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica:

art. 12, item. 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.

Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Item. 3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos ou liberdades das demais pessoas. (promulgada pelo Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1.992)

• Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença:

art. 6°. De acordo com o art. 1° da presente Declaração, e sujeito às disposições do § 3°, do mesmo art. 1°, o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença deve incluir, inter alia, as seguintes liberdades: (a) Cultuar e reunir-se por motivos relacionados à religião ou crença, e estabelecer e manter locais para estas finalidades; (b) Estabelecer e manter apropriadas instituições de caridade ou humanitárias; (c) Fazer adquirir ou utilizar na medida adequada os artigos e materiais necessários relacionados aos ritos e costumes de religião ou crença; (d) Escrever, emitir ou disseminar publicações relevantes nestas áreas; (e) Ensinar uma religião ou crença em locais apropriados; (f) Solicitar e receber financiamentos voluntários e outras contribuições de indivíduos ou instituições; (g) Treinar, apontar, eleger ou designar por sucessão líderes apropriados de acordo com as exigências e padrões de cada religião ou crença; (h) Observar dias de descanso e celebrar festas e cerimônias de acordo com os preceitos de religião ou crença; (i) Estabelecer ou manter comunicações com indivíduos ou comunidades sobre o tema de religião ou crença a níveis nacional e internacional. (adotada pela Resolução 55 (XXXVI) (1981), 21.I.L.M.205 (1982) pela Assembleia Geral das Nações Unidas)
….
Um olhar panorâmico sobre a legislação brasileira revela que a lei gaúcha nada tem de inconstitucional, ilegal, tampouco configura novidade, merecendo realce a Instrução Normativa n. 3, de 17 de janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que em seu art. 11 disciplina o abate religioso de animais.

Trata-se de tendência observada também em outros países, haja vista a existência de normas análogas na Comunidade Europeia (Directiva n. 93/119, de 22/12/1993, art. 2°), em Portugal (Lei da Liberdade Religiosa, Dec. n.66NIII, de 6/6/2001, art. 26) e Espanha (Lei n. 25/1992, de 10.11.1992, art. 14 e Lei n. 25/1992, de 10.11.1992, art. 14), apenas para citarmos estes exemplos.

Também a Suprema Corte dos Estados Unidos registra o emblemático caso Church of The Lukumi Babalu Aye… Invocando a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, a Suprema Corte entendeu que os funcionários públicos deveriam ater-se aos princípios maiores da Constituição, entre os quais a tolerância religiosa.
Lembrou ainda que as mesmas normas municipais conviviam com a matança de animais praticada pelos judeus, sem que tais matanças fossem condenadas, de modo que a hostilidade em relação à Church of the Lukumi configurava uma indisfarçável discriminação religiosa.
……
Merece destaque que o art. 5° da Constituição Federal assegura ampla liberdade de crença, de culto, de liturgia e de organização religiosa; o mesmo artigo proíbe a privação de direitos fundada em crença religiosa, entre outras modalidades de discriminação injusta.
Bem por isso o professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo anota que na hipótese de conflito entre o meio ambiente cultural e o meio ambiente natural, merecera proteção a prática cultural – no caso, sacrifício de animais domésticos – que implique “identificação de valores de uma região ou população”.
À luz do sistema jurídico brasileiro inexiste, portanto, qualquer objeção ao abate religioso, de sorte que especulações neste sentido devem ser creditadas a desinformação, a ignorância, à improvisação ou em muitos casos a uma indisfarçável discriminação religiosa.” (grifo nosso)

Como acima bem salientou o Ilustre Prof. Dr. Hédio Silva Jr., cabe destaque para o que estabelece a Instrução Normativa nº 3, de 17 de janeiro de 2.000, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprovou o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para Abate Humanitário de Animais de Açougue, que em seu item. 11.3 destaca que “é facultado o sacrifício de animais de acordo com os preceitos religiosos, desde que sejam destinados ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais”.

Desta forma, é por razões de inconstitucionalidade do projeto de lei ora vetado e, com base no disposto no § 1º, do art. 121, da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, que apresentamos, tempestivamente, o presente VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 202/10 – Autógrafo nº 256/10, para apreciação dessa Nobre Casa de Leis, contando com o alto grau de discernimento dos Ilustres Vereadores, para que o mesmo seja acolhido por UNANIMIDADE!

Piracicaba, em 01 de novembro de 2010.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

Diário Oficial de PIRACICABA, sexta-feira, 05 de novembro de 2010, pp. 2 e 3

Descarte de Computadores X Solidariedade

Nova fonte para descarte de equipamentos.

A Bahia ganhou o primeiro Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC, na Região Nordeste. O CRC consiste numa rede nacional de reaproveitamento de equipamentos de informática, formação profissional e inclusão digital. Equipamentos descartados por órgãos do governo, empresas e pessoas físicas são recuperados nesses centros e doados a telecentros, escolas e bibliotecas de todo o país.

É um grande benefício para a população, pois aqueles computadores antigos que não sabemos o que fazer e ficam entulhandos no “quarto da bagunça”, podemos entregar neste Centro localizado em Lauro de Freitas. Além de sabermos que as peças serão reaproveitadas, estaremos fazendo um bem enorme para vários jovens.

O telefone do CRC é 71-3379-7326. O ponto de referência do Galpão é próximo ao Atacadão Atakarejo de Lauro de Freitas. E o horário de funcionamento é das 08:30 às 17:30.

Repassem para que o material que se transformaria em lixo digital possa se transformar em inclusão.

Leia mais neste link: http://intranet.meioambiente.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8300&Itemid=43

Protegido: Pesquisa: Sindicalização dos ATAs

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